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إشعار بتعيين مدير مستقل

ANÚNCIO DE RECRUTAMENTO DE UM ADMINISTRADOR INDEPENDENTE

O Fonds Africain de Garantie et de Coopération Économique (FAGACE), uma instituição financeira internacional especializada na promoção do investimento público e privado, foi criado a 10 de fevereiro de 1977 em Kigali, no Ruanda. A sua sede é em Cotonou, na República do Benim. Atualmente, é composta por catorze Estados membros: Benim, Burkina Faso, Camarões, República Centro-Africana, Chade, Congo, Costa do Marfim, Guiné-Bissau, Mali, Mauritânia, Níger, Ruanda, Senegal e Togo.

O Fundo está a organizar uma consulta para o recrutamento de três (03) administradores independentes.

1- OBJECTIVO DA CONSULTA

O recrutamento de Directores Independentes pela FAGACE insere-se na execução do seu Plano Estratégico 2017-2020, que inclui planos para reforçar a sua governação.

Em conformidade com os Estatutos, com exceção dos poderes conferidos ao Conselho de Governadores, o Conselho de Administração dispõe de todos os poderes necessários para a administração geral do Fundo.

Em geral, o papel do conselheiro independente é proteger os interesses dos acionistas e de terceiros interessados com total independência. O mandato do Conselheiro Independente é de três (03) anos, renovável uma única vez. Anualmente, deverá comparecer a pelo menos 01 (uma) reunião da Assembleia de Governadores do Fundo, 04 (quatro) reuniões do Conselho de Administração e 04 (quatro) sessões dos comités especializados.

Neste contexto, o administrador independente deve dedicar o tempo necessário ao bom desempenho das suas funções, nomeadamente participando nas várias reuniões acima referidas.

Os administradores independentes, tal como os administradores que representam os accionistas, exercem as suas funções sem remuneração. No entanto, recebem honorários de administrador, cujo montante é fixado pelo Conselho de Governadores.

2- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E COMPETÊNCIA

O candidato deve possuir as qualificações, competências e conhecimentos que lhe permitam desempenhar a sua missão de membro do Conselho de Administração do FAGACE. A este respeito, deve ter uma compreensão adequada dos mecanismos de garantia ou dos vários tipos de actividades financeiras ligadas à banca, bem como uma capacidade de análise bem desenvolvida. O candidato deve (i) possuir diplomas universitários em especialidades relacionadas com as finanças, a economia, as ciências da gestão ou o direito; (ii) possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional nos sectores bancário, das garantias, da avaliação de riscos, da contabilidade pública, da auditoria ou dos investimentos do sector privado; (iii) não ter tido qualquer relação profissional ou comercial com o FAGACE, seja a que título for, nos últimos 10 anos (iv) ser uma pessoa singular; (v) ser idóneo; (vi) não estar privado dos seus direitos civis; (vii) não ser objeto de um processo penal; (viii) não ter sido objeto de uma sentença definitiva de falência; e (ix) não ter sido administrador ou gerente de empresas declaradas falidas.

3- APRESENTAÇÃO DAS CARTAS DE CANDIDATURA

Os candidatos interessados devem apresentar uma carta de motivação escrita em francês, acompanhada dos seguintes documentos

– Uma candidatura em nome do Presidente do Conselho de Administração da FAGACE;

– Uma carta de apresentação escrita em francês que apresente o candidato, as razões da sua candidatura e o seu perfil;

– Curriculum vitae do candidato

– Uma cópia de um documento de identidade nacional ;

– Cópias autenticadas de diplomas

– Documentos que justifiquem, se for caso disso, o exercício da função de membro do conselho de administração de outra entidade;

– Extrato do registo criminal com menos de 3 meses ;

– Declaração sob juramento de que não tem qualquer ligação com a FAGACE.

As mulheres são fortemente encorajadas a candidatar-se.

As candidaturas que não incluam um dos documentos acima referidos serão automaticamente eliminadas.

4- ENVIO DO PEDIDO :

O processo de candidatura, apresentado em envelope fechado, deve ser enviado ou depositado na sede da FAGACE, no seguinte endereço

Senhor Presidente do Conselho de Administração da FAGACE

(Consulta para o recrutamento de um diretor independente)

Fundo Africano de Garantia e Cooperação Económica (FAGACE)

01 BP 2045 RP, Cotonou –BENIN

Téléphone :(+229) 21 30 03 76 15 ; Télécopie :(229) 21.30.02.84

Correio eletrónico : courriel.fagace@le-fagace.orgwww.le-fagace.org

O prazo para a apresentação de candidaturas é 8 de dezembro de 2017, às 16h00, hora de Cotonou.

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