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DISCURSO DE SUA EXCELÊNCIA O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES ASSINATURA DO ACORDO DE SEDE ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA DOS CAMARÕES E O FUNDO AFRICANO DE GARANTIA E COOPERAÇÃO ECONÓMICA (FAGACE)

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  • DISCURSO DE SUA EXCELÊNCIA O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES ASSINATURA DO ACORDO DE SEDE ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA DOS CAMARÕES E O FUNDO AFRICANO DE GARANTIA E COOPERAÇÃO ECONÓMICA (FAGACE)

Senhores Membros do Governo, Caros Colegas,

Senhor Diretor-Geral do Fundo Africano de Garantia e Cooperação Económica (FAGACE),

Membros do Corpo Diplomático e Chefes de Organizações Internacionais acreditados nos Camarões,

O Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores,

Senhoras e Senhores do Ministério das Relações Exteriores,

Senhoras e Senhores da FAGACE,

Distintos convidados,

Minhas senhoras e meus senhores,

É com grande prazer que tenho a honra de receber hoje, no Ministério das Relações Externas, o Sr. Henri-Marie DONDRA, Diretor-Geral do Fundo Africano de Garantia e Cooperação Económica (FAGACE), e a delegação que o acompanha, por ocasião desta cerimónia solene de assinatura do Acordo de Sede entre o Governo da República dos Camarões e o FAGACE.

Senhor Diretor-Geral, gostaria também de aproveitar esta oportunidade para o felicitar, em nome do Governo dos Camarões, e de acrescentar as minhas próprias felicitações, pela sua brilhante reeleição em 3 de junho em Cotonou para um novo mandato de quatro (4) anos como Diretor-Geral da FAGACE. Este sinal de confiança dos Estados Membros é, sem dúvida, uma fonte de orgulho e satisfação não só para o seu país, a República Centro-Africana, mas também para os países irmãos da sub-região da África Central, incluindo os Camarões.

Senhor Diretor-Geral,

Minhas senhoras e meus senhores,

As relações de cooperação existentes entre o Governo dos Camarões e a FAGACE, embora muito recentes, são, na minha opinião, muito satisfatórias.

Com efeito, foi apenas cerca de vinte anos após a sua criação que a República dos Camarões aceitou aderir aos Estatutos da FAGACE, em 10 de abril de 2006. Em quase dez anos de cooperação, os frutos desta colaboração não tardaram a chegar: as intervenções do Fundo permitiram mobilizar mais de 73 mil milhões de francos CFA para projectos de desenvolvimento nos Camarões, beneficiando empresas como a BIOPHARMA na indústria farmacêutica, a SPM no sector agrícola, a PETROLEX no sector da energia, entre outras. Além disso, apenas um ano após a adesão, os Camarões foram honrados com a oferta de acolher a sede da Representação Regional da África Central da FAGACE.

Por este sinal de confiança e amizade, e pela qualidade do trabalho da FAGACE, o Governo dos Camarões, através de mim, está grato e aproveita esta oportunidade para renovar a sua gratidão e para vos dizer o que espera para o futuro.

Senhor Diretor-Geral,

Membros do Governo

Minhas senhoras e meus senhores,

Como todos sabem, o Chefe de Estado, Sua Excelência Paul BIYA, comprometeu o Governo e o povo dos Camarões num vasto projeto de desenvolvimento do nosso país com vista à sua Emergência até 2035. A concretização deste ambicioso projeto exigirá o desenvolvimento de sectores de crescimento como a energia, a exploração mineira, os transportes, as infra-estruturas, a agricultura e outros. Para concretizar estes grandes projectos, o Governo e os parceiros dos Camarões gostariam de poder contar mais, ou pelo menos mais do que no passado, com parceiros estratégicos como o FAGACE, que ao longo dos anos consolidou e reforçou a sua capacidade de intervenção, a sua credibilidade e a qualidade da sua assinatura na comunidade financeira regional e internacional.

É com o objetivo de elevar esta cooperação a um patamar superior e de permitir ao FAGACE desempenhar plenamente o seu papel de apoio às Autoridades Públicas na implementação destes programas de desenvolvimento, que o Chefe de Estado, S. Exa. Paul BIYA, deu, estou convicto, o seu Alto Acordo para a assinatura deste Acordo de Sede.

Este Acordo confere ao FAGACE um quadro jurídico preferencial que lhe permite beneficiar de privilégios e imunidades comparáveis aos das organizações internacionais da mesma natureza, nomeadamente a imunidade de jurisdição, a inviolabilidade das suas instalações, dos meios de comunicação e dos diferentes serviços, a isenção de impostos e de direitos aduaneiros e, para os seus funcionários, os privilégios e imunidades necessários ao exercício independente das suas funções.

Não tenho, portanto, qualquer dúvida de que este quadro jurídico, que constitui, em vários aspectos, uma exceção ao direito comum, permitirá a esta instituição financeira pan-africana desempenhar as suas missões e actividades de apoio aos governos da sub-região na proteção e promoção dos investimentos públicos e privados.

Na realização deste ambicioso projeto, o FAGACE encontrará sempre todo o apoio e assistência de que necessita por parte do Ministério das Relações Externas e, não tenho dúvidas, de outras administrações parceiras, incluindo o Ministério das Finanças.

Muito obrigado pela vossa atenção.

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