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Garantia grossista

Garantia grossista

Permite que as instituições de microcrédito, SFD (Sistemas Financeiros Descentralizados) que assinaram um acordo de garantia por grosso com o FAGACE, utilizem a linha de garantia que lhes é disponibilizada em benefício das VSE/TPI que satisfaçam determinados critérios pré-definidos

Informações de contacto

  • Boulevard CEN-SAD Rue 12 044 Cotonou , Bénin
  • (+229) 97 97 97 30
    (+229) 94 01 37 20
  • courriel.fagace@le-fagace.org
  • Contactar-nos

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CARACTERÍSTICAS Método de subscrição Nível de cobertura Implementação
Beneficiários :
  • Instituições de microcrédito
  • SFD (Sistemas Financeiros Descentralizados) e
  • EMPRESAS MUITO PEQUENAS
Concursos garantidos:
  • Garantias para empréstimos a curto e médio prazo destinados a financiar ou refinanciar investimentos produtivos das EMP e das PMI;
  • Garantias

A instituição de microcrédito ou o SFD envia ao FAGACE um pedido de constituição de uma garantia “grossista” em seu nome.

VER A LISTA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARCEIRAS DA FAGACE

A Garantia “Grossista” abrange todos os sectores de atividade, exceto os proibidos por lei.

Duração da garantia :

O prazo da garantia corresponde ao prazo do empréstimo.

Cobertura máxima :

Percentagem de garantia: máximo de 50% do capital do empréstimo.

Custo da garantia :
  • Uma comissão fixa sobre o montante da linha de garantia;
  • Uma comissão de garantia sobre os montantes garantidos da carteira para cada período.

Os proponentes receberão uma resposta da FAGACE num prazo máximo de dez (10) dias úteis a contar da data de receção do processo completo do Banco.