APRESENTAÇÃO GERAL DO FAGACE
O Fonds Africain de Garantie et de Coopération Economique (FAGACE) é uma instituição financeira internacional especializada na promoção do investimento público e privado.
A sua missão é contribuir para o desenvolvimento económico e social dos seus Estados membros, individual e coletivamente, facilitando o financiamento e a implementação de projectos de desenvolvimento através de garantias de empréstimos.
Os 14 Estados membros do FAGACE são: Benim, Burkina Faso, Camarões, República Centro-Africana, Chade, Congo, Costa do Marfim, Guiné-Bissau, Mali, Mauritânia, Níger, Ruanda, Senegal e Togo.
A sede do Fundo situa-se em Cotonou, na República do Benim. Tem também dois (2) gabinetes regionais nos Camarões e no Ruanda.
Informações pormenorizadas sobre o ambiente, a organização e as actividades do Fundo estão disponíveis no seu sítio Web: www.fagace.org.
CONTEXTO E JUSTIFICAÇÃO DA MISSÃO
Em conformidade com o seu plano estratégico 2021-2025, cuja visão é “fazer da FAGACE uma instituição moderna que contribua plenamente para o desenvolvimento económico e social dos seus Estados-Membros”, a FAGACE previu o reforço do seu capital humano a fim de alcançar os seus objectivos de forma mais rápida e eficaz, garantindo assim uma maior produtividade.
O objetivo dos presentes Termos de Referência (“TdR”) é definir os termos e condições para o recrutamento de uma empresa especializada no recrutamento e colocação à disposição de altos funcionários internacionais.
OBJECTIVO DA CONSULTA
A FAGACE convida as empresas elegíveis a manifestar o seu interesse em prestar-lhe assistência no processo de reforço do seu capital humano.
Em conformidade com as orientações definidas no Plano Estratégico, o objetivo a longo prazo consiste em dispor de recursos humanos altamente qualificados para os diferentes cargos a preencher na FAGACE.
BENEFICIÁRIOS DA MISSÃO
Os beneficiários são todas as partes interessadas da FAGACE.
CONTEÚDO DA MISSÃO
No âmbito desta missão de apoio ao reforço do capital humano da FAGACE, a empresa será responsável pelas seguintes tarefas principais
Pesquisa de potenciais candidatos em conformidade com os termos de referência;
Examinar as candidaturas e apresentar uma lista longa dos dez (10) melhores candidatos, de acordo com o seu nível de aptidão para o cargo;
Selecionar, testar, entrevistar, avaliar e verificar as referências dos potenciais candidatos;
Apresentar à FAGACE uma pequena lista de cinco (05) candidatos, classificados por ordem de aptidão para o cargo;
Elaborar um relatório de missão que descreva detalhadamente todas as fases (publicidade, seleção, testes utilizados, entrevistas, verificação de referências, etc.) e os recursos internos envolvidos no processo. O relatório final deve especificar claramente a lista de três (03) candidatos que a empresa recomenda para o cargo; deve também conter uma lista de todos os candidatos que se candidataram, bem como o seu perfil (grau, experiência, país).
Realizar qualquer outra tarefa considerada necessária para atingir os objectivos acordados entre as partes.
RESULTADOS ESPERADOS
Proposta de 03 candidatos relevantes e em perfeita sintonia com cada vaga a ser preenchida;
Diversidade cultural (países membros do FAGACE) respeitada nos candidatos propostos para cada vaga.
ENTREGAS
Relatório de recolha, avaliação e pré-seleção das candidaturas e dos respectivos processos;
O relatório sobre a seleção e a apresentação da lista restrita;
O relatório sobre os testes de carácter efectuados aos candidatos da lista restrita;
O relatório final da missão.Os documentos a apresentar, redigidos em francês, devem ser fornecidos numa forma considerada satisfatória pela FAGACE. Uma vez validados, todos os relatórios devem ser enviados ao FAGACE em papel, em três (3) exemplares, com um correio eletrónico paralelo (em formato Word e PDF).
O relatório final deve ser enviado ao FAGACE no prazo de quinze (15) dias após o termo da missão.
QUALIFICAÇÃO E PERFIL DA EMPRESA
Para poder participar nesta consulta, a empresa deve demonstrar que possui todas as competências e garantias necessárias para efetuar esta missão em boas condições. Para o efeito, o processo do concurso deve incluir os seguintes documentos
Uma carta de manifestação de interesse ;
Uma apresentação detalhada do proponente (CV do diretor da empresa) indicando claramente as suas competências e os recursos humanos e materiais de que dispõe para realizar o trabalho (perfil dos peritos envolvidos no processo, etc.);
A metodologia proposta;
Referências técnicas recentes e significativas (prova de conclusão com êxito a nível local e internacional durante 2022-2023) relativas à execução satisfatória de contratos semelhantes;
Uma certidão de não falência datada de menos de três (03) meses antes da data de apresentação das propostas, emitida pelo Tribunal;
Um certificado original da Segurança Social que comprove que o proponente tem em dia os pagamentos ao referido Fundo até ao último trimestre devido à data de apresentação das propostas;
Um original de uma certidão da administração fiscal comprovativa de que o proponente tem as suas obrigações fiscais em dia até ao último trimestre que vence na data de apresentação das propostas;
Uma cópia do identificador único (IFU) específico para os proponentes estabelecidos no BENIM;
Uma descrição da metodologia proposta para a execução da missão e o calendário proposto para a execução da missão.NB: a ausência de qualquer um dos documentos acima enumerados resultará na rejeição sistemática do processo de concurso.
9. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
As empresas interessadas devem enviar ao Fundo quatro (4) cópias dos seus documentos de concurso, incluindo um (1) original e três (3) cópias, todos num único envelope selado com a menção: “Mission d’accompagnement au recrutement de hauts cadres pour le FAGACE”.
As propostas devem chegar à sede do Fundo em Cotonou, em envelope fechado, o mais tardar até às 17h00 (hora local) do dia 26 de outubro de 2023, no seguinte endereço
Fundo Africano de Garantia e de Cooperação Económica
298, Boulevard CEN-SAD
Rue 12 044 Cotonou
01 BP 2045 Cotonou (Benim)
Ao cuidado de
Senhor Diretor-Geral do Fundo Africano de Garantia e de Cooperação Económica
Os processos de concurso que obtenham uma pontuação inferior à pontuação técnica mínima de setenta (70) pontos serão rejeitados. Os processos de concurso não devem incluir qualquer informação financeira.
A FAGACE reserva-se o direito de verificar as informações fornecidas pelo proponente.
10. MODIFICAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
A FAGACE pode, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou na sequência de um pedido de esclarecimento apresentado por um proponente, alterar a manifestação de interesse publicando, consoante o caso, uma Adenda ou uma Retificação no sítio Web oficial da FAGACE, www.fagace.org.
A adenda ou a retificação será notificada cinco (05) dias antes da data-limite de receção das propostas.
11. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Os dossiers das propostas serão avaliados com base na sua conformidade com o presente anúncio de convite à manifestação de interesse e utilizando os seguintes critérios de avaliação:
Experiência específica do consultor relevante para a missão;
Qualificações e experiência do pessoal-chave afetado à missão;
Experiência adquirida na execução de tarefas similares nos últimos 5 anos;
Relevância da representação internacional da empresa.A grelha de pontuação para as propostas é a seguinte
| Critères de sélection | Notation | |
|---|---|---|
| Expérience des consultants | 60 | |
| Carrière professionnelle pertinente pour la mission | Expérience professionnelle en management des ressources humaines du Chef de mission | 15 |
| Expérience professionnelle en management des ressources humaines / finance -comptabilité / risques / droit des affaires des autres membres de l’équipe affectée à la mission | 10 | |
| Diplômes des intervenants (minimum BAC+5 en Management des RH / finance – comptabilité / risques / droit des affaires ou tout autre qualification équivalente) | 10 | |
| Pertinence de l’expérience globale en accompagnement au recrutement de hauts cadres | 25 | |
| Expériences acquises | Expérience professionnelle en recrutement et mise à disposition de hauts cadres (Cadre sénior, Chef de service, Directeur Technique (profil Financier et comptable)) dans une institution financière ou bancaire. | 15 |
| NB : | ||
| 03 catégories réalisées = 15 | ||
| 02 catégories réalisées = 10 | ||
| 01 catégorie réalisée = 05 | ||
| Expérience professionnelle d’au moins 10 ans en recrutement et mise à disposition de personnel dont au moins 05 missions au cours des 03 dernières années (2021-2023/attestations de bonne fin d’exécution à fournir) | 15 | |
| NB : | ||
| 00-4 attestations = 00 | ||
| 05 et plus attestations = 15 | ||
| Représentative du cabinet | Présence du cabinet en dehors de son pays siège | 10 |
| Note obtenue | ..../100 |
N.B.: A equipa anunciada na proposta técnica e selecionada no contrato só pode ser alterada no decurso da missão com a aprovação expressa da FAGACE.
A soma dos pontos obtidos nas diferentes rubricas acima referidas constitui a pontuação técnica (NT) de 100.
As propostas pontuadas serão classificadas de acordo com as seguintes categorias
Boa: pontuação igual ou superior a 70 pontos
Inadequadas: pontuações inferiores a 70 pontos
Apenas as propostas classificadas na categoria “Boa” passarão à fase seguinte do processo. As propostas classificadas na categoria “Má” serão excluídas do resto do processo.
No final do processo de seleção, o Comité de Contratos da FAGACE elaborará um relatório sobre a classificação dos consultores e será elaborada uma lista restrita para o resto do processo.
Antes da adjudicação definitiva do contrato, este será negociado com o consultor selecionado. As negociações incidirão sobre
as condições técnicas de execução da missão, nomeadamente o calendário pormenorizado
a abordagem metodológica
o conteúdo das prestações
a proposta financeira.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As condições de pagamento serão definidas da seguinte forma:
As taxas serão facturadas em prestações de acordo com o progresso e sujeitas à validação dos resultados pelo FAGACE.
As condições de pagamento serão definidas após a seleção do prestador de serviços e especificadas no contrato de prestação de serviços a assinar pelas partes. No entanto, o pagamento será efectuado com base nas prestações previstas e validadas:
O relatório sobre a recolha, avaliação e pré-seleção das candidaturas e dos respectivos processos;
O relatório sobre a seleção e a apresentação da lista restrita;
O relatório sobre os testes de carácter realizados aos candidatos da lista restrita;
O relatório final da missão.
13. SANÇÕES EM CASO DE ATRASO
Por qualquer atraso na execução da missão em relação ao calendário estabelecido de comum acordo, será aplicada aos consultores, sem aviso prévio, uma multa de 0,1% do montante total por dia de atraso.
Contudo, o montante total da penalização não poderá exceder 5% (cinco por cento) do montante final do contrato.
14. CUSTO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE SERVIÇOS
O custo de apresentação da proposta de serviços, bem como outros custos relacionados com a negociação do contrato, não são reembolsáveis.
Independentemente do resultado da consulta, os diferentes proponentes não podem reclamar qualquer indemnização.
15. CONFIDENCIALIDADE
Todos os documentos elaborados no âmbito da presente missão serão propriedade da FAGACE e permanecerão confidenciais.
O consultor selecionado para esta missão deve manter uma confidencialidade estrita em relação a terceiros relativamente a todas as informações a que tenha acesso antes, durante e após a missão ou recolhidas durante a mesma. Qualquer infração a esta cláusula implica a rescisão imediata da missão.
Esta confidencialidade mantém-se como regra sem limitações após o termo da missão.
16. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
As propostas são válidas por um período de noventa (90) dias a contar do dia seguinte ao termo do prazo de receção das propostas.
Uma proposta válida por um período inferior será rejeitada pela FAGACE por não estar em conformidade com as disposições dos documentos de consulta.
17. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA CONSULTA
A apresentação de uma proposta não confere ao proponente o direito a qualquer restituição ou reserva relativamente às cláusulas e condições previstas no presente caderno de encargos.
Além disso, e pelo simples facto de apresentarem as suas propostas, considera-se que os proponentes recolheram, por sua própria iniciativa e sob a sua exclusiva responsabilidade, todas as informações que considerem necessárias para o cabal cumprimento das suas obrigações, tal como definidas nos documentos constitutivos.
18. TAXA DE REGISTO DO CONTRATO
As taxas de registo são devidas pelo proponente nos termos da legislação em vigor.
19. RESCISÃO DO CONTRATO
A FAGACE poderá rescindir o contrato ipso jure mediante aviso prévio:
em caso de incumprimento pelo Consultor de qualquer uma das cláusulas do contrato,
se a consultora praticar actos fraudulentos durante a execução do contrato, nomeadamente no que respeita à natureza ou à qualidade das prestações,
em caso de falência ou insolvência,
se o titular do contrato fizer, por si ou por interposta pessoa, promessas, ofertas ou presentes com o objetivo de influenciar os diferentes procedimentos de celebração do contrato e as fases da sua execução.
20. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
Qualquer litígio relativo ao contrato de prestação de serviços assinado que as partes não consigam resolver de forma amigável será objeto de arbitragem/conciliação em conformidade com o direito do Benim.
Caso contrário, o litígio será submetido aos tribunais beninenses competentes e a questão será tratada em conformidade com o direito beninense.
21. CONFLITOS DE INTERESSES
Os casos de conflito de interesses, ou seja, aqueles que têm qualquer interesse direto ou indireto no projeto ou que têm uma relação pessoal ou profissional com a FAGACE, devem declarar o seu conflito de interesses aquando da apresentação da sua carta de candidatura à missão; em particular, qualquer funcionário público que exerça uma função administrativa deve apresentar as autorizações necessárias para realizar a missão.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
A FAGACE reserva-se o direito de não dar seguimento à presente consulta.
CONTACTOS
As questões relativas ao convite à manifestação de interesse podem ser enviadas para
Fundo Africano de Garantia e Cooperação Económica
298, Boulevard CEN-SAD
Rue 12 044 Cotonou
01 BP 2045 Cotonou
Benim
Ou por correio eletrónico para: courriel.fagace@fagace.org
Ao cuidado de
Sr. Diretor-Geral do Fundo Africano de Garantia e Cooperação Económica




